Decreto nº 3.414, de 29 de junho de 2016

01/11/2019 - 10:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS FAIXAS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DOS INTERCEPTORES À MARGEM DIREITA DO CÓRREGO CINTRA EM TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS /MG, PARA LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO CITADO MUNICIPIO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letraeda Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental das faixas de servidão e acesso dos interceptores em terrenos situados no Município de Montes Claros /MG, os terrenos abaixo descritos:

 

a) Faixa da constituição da servidão para passagem dos interceptores à margem direita do Córrego Cintra, da gleba 01/04 classificada de forma presumida como área de domínio público e compreendida entre o vértice dois (V2) e o vértice cinco (V5) com 284,30 m² (Duzentos e oitenta e quatro metros e três mil centímetros quadrados) em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.


 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

 

Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

O ponto de partida PP1 de coordenadas (UTM) N 8154643.475 m e E 622051.437 m foi materializado em um marco de concreto cravado na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) a 12,96 m do eixo da rede coletora de esgoto. Um ponto de partida auxiliar, PP2, foi materializado no marco de concreto (PP2), com coordenadas N= 8154646.742 m e E= 622032.148 m estabelecendo uma linha base com azimute 279º 36' 47'' e distância de 19,56 m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GPS HIPER II, da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, referenciados ao SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, através das bases de referencia da RBMC (MGMC) que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,003 / N= 0,003 e PP2: E=0,008 / N= 0,007.

Do PP1, com azimute de 103º 41' 53'' e distância de 32.96m, tem-se o V2, de coordenadas N 8.154.638,94m e E 622.064,18m; localizado na divisa da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) com R.F.F. S/A - Av. Sidney Chaves, deste segue limitando em ambos os lados com R.F.F. S/A - Av. Sidney Chaves, com azimute de 181°35'33" por uma distância de 13,55m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.154.625,39m e E 622.063,80m; deste segue limitando em ambos os lados com R.F.F.S/A - Av. Sidney Chaves, com azimute de 181°46'04" por uma distância de 67,35m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.154.558,06m e E 622.061,72m; deste segue limitando em ambos os lados com Av. Sidney Chaves, com azimute de 81°08'33" por uma distância de 13,87m, até o ponto V5, de coordenadas N 8.154.560,20m e E 622.075,42m; localizado na divisa com Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos, sendo o final desta faixa de servidão.

A faixa de servidão é definida pelos vértices V2, V3, V4 e V5, confronta-se: no V2 com ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e no V5 com Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos.


 

b) Faixa da constituição da servidão para passagem dos interceptores à margem direita do Córrego Cintra, da gleba 02/04 que tem como proprietário presumido o Sr Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos e está compreendida entre o vértice cinco (V5) e o vértice nove (V9) com 518,29 m² (Quinhentos e dezoito metros e dois mil e novecentos centímetros quadrados), em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.


 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

 

Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Do PP1, com azimute de 163º 55' 60'' e distância de 86.66 m, tem-se o V5, de coordenadas N 8.154.560,20m e E 622.075,42m, localizado na divisa com a Av. Sidney Chaves, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão; deste segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos, com azimute de 81°08'52" por uma distância de 19,02m, até o ponto V6, de coordenadas N 8.154.563,13m e E 622.094,21m; deste segue confrontando com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 91°35'54" por uma distância de 69,47m, até o ponto V7, de coordenadas N 8.154.561,19m e E 622.163,66m; deste segue confrontando com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 100°53'01" por uma distância de 36,27m, até o ponto V8, de coordenadas N 8.154.554,34m e E 622.199,27m; deste segue confrontando com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 144°08'08" por uma distância de 48,01m, até o ponto V9, de coordenadas N 8.154.515,43m e E 622.227,40m, localizado na divisa com Odilon Viana Pinto, sendo o final desta faixa de servidão.

A faixa de servidão definida pelos vértices V5, V6, V7, V8 e V9, confronta-se: no V5 com Av. Sidney Chaves, no V6, V7, e V8 com a área remanescente do proprietário Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos, no V9 com a propriedade de Odilon Viana Pinto.


 

c) Faixa da constituição da servidão para passagem dos interceptores à margem direita do Córrego Cintra, da gleba 03/04 que tem como proprietário presumido o Sr Odilon Viana Pinto e está compreendida entre o vértice nove (V9) e o vértice doze (V12) com 844,70 m² (Oitocentos e quarenta e quatro metros e sete mil centímetros quadrados) em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.


 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

 

Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Do PP1, com azimute de 126º 2' 33'' e distância de 217.62 m, tem-se o V9, de coordenadas N 8.154.515,43m e E 622.227,40m, localizado na divisa com Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, deste segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Odilon Viana Pinto, com azimute de 144°08'08" por uma distância de 6,31m, até o ponto V10, de coordenadas N 8.154.510,32m e E 622.231,10m ;deste segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 148°10'09" por uma distância de 145,50m, até o ponto V11, de coordenadas N 8.154.386,70m e E 622.307,83m ;deste segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 145°04'41" por uma distância de 129,76m, até o ponto V12, de coordenadas N 8.154.280,31m e E 622.382,12m ; sendo o final desta faixa de servidão.

A faixa de servidão definida pelos vértices V9, V10, V11 e V12 confronta-se: no V9 com Manoel Nascimento Rodrigues dos Santos, no V10 e V11 com a área remanescente do proprietário, Odilon Viana Pinto, e no V12 com Área de Preservação Permanente do córrego Cintra / Área Domínio Publico.


 

d) Faixa da constituição da servidão para passagem dos interceptores à margem direita do Córrego Cintra, da gleba 04/04 classificada de forma presumida como área de domínio público e compreendida entre o vértice doze (V12) e o vértice cinquenta e um (V51) com 8.177,58 m² (Oito mil cento e setenta e sete metros e cinco mil e oitocentos centímetros quadrados) em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.


 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

 

Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

 

Do PP1, com azimute de 136º 19' 0'' e distância de 506.71m, tem-se o V12, de coordenadas N 8.154.280,31m e E 622.382,12m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 145°04'41" por uma distância de 7,69m, até o ponto V13, de coordenadas N 8.154.274,00m e E 622.386,52m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 140°24'19" por uma distância de 124,41m, até o ponto V14, de coordenadas N 8.154.178,13m e E 622.465,81m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 142°39'39" por uma distância de 85,57m, até o ponto V15, de coordenadas N 8.154.110,10m e E 622.517,71m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 174°54'48" por uma distância de 114,92m, até o ponto V16, de coordenadas N 8.153.995,63m e E 622.527,90m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 160°26'34" por uma distância de 76,07m, até o ponto V17, de coordenadas N 8.153.923,95m e E 622.553,37m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 149°01'29" por uma distância de 76,72m, até o ponto V18, de coordenadas N 8.153.858,17m e E 622.592,85m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 148°44'27" por uma distância de 76,34m, até o ponto V19, de coordenadas N 8.153.792,91m e E 622.632,47m; localizado na divisa com Av. Minas Gerais, deste segue limitando em ambos os lados com Av. Minas Gerais, com azimute de 151°33'33" por uma distância de 24,09m, até o ponto V20, de coordenadas N 8.153.771,73m e E 622.643,94m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 159°00'21" por uma distância de 26,41m, até o ponto V21, de coordenadas N 8.153.747,08m e E 622.653,40m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 157°59'11" por uma distância de 73,36m, até o ponto V22, de coordenadas N 8.153.679,07m e E 622.680,90m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 154°47'22" por uma distância de 84,14m, até o ponto V23, de coordenadas N 8.153.602,94m e E 622.716,74m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 114°46'07" por uma distância de 57,79m, até o ponto V24, de coordenadas N 8.153.578,73m e E 622.769,21m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 114°04'50" por uma distância de 41,34m, até o ponto V25, de coordenadas N 8.153.561,87m e E 622.806,95m; localizado na divisa com a R.F.F.S/A, deste segue limitando em ambos os lados com R.F.F.S/A, com azimute de 107°30'22" por uma distância de 14,34m, até o ponto V26 (eixo ferrovia), de coordenadas N 8.153.557,55m e E 622.820,62m; deste segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, R.F.F.S/A, com azimute de 107°30'22" por uma distância de 15,12m, até o ponto V27, de coordenadas N 8.153.553,00m e E 622.835,04m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 91°01'28" por uma distância de 53,90m, até o ponto V28, de coordenadas N 8.153.552,04m e E 622.888,93m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 116°02'49" por uma distância de 41,31m, até o ponto V29, de coordenadas N 8.153.533,90m e E 622.926,04m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 140°11'23" por uma distância de 53,70m, até o ponto V30, de coordenadas N 8.153.492,65m e E 622.960,42m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 158°01'27" por uma distância de 85,53m, até o ponto V31, de coordenadas N 8.153.413,34m e E 622.992,43m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 118°38'10" por uma distância de 112,08m, até o ponto V32, de coordenadas N 8.153.359,62m e E 623.090,80m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 153°02'41" por uma distância de 43,38m, até o ponto V33, de coordenadas N 8.153.320,96m e E 623.110,46m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 151°59'52" por uma distância de 136,17m, até o ponto V34, de coordenadas N 8.153.200,73m e E 623.174,40m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 166°47'60" por uma distância de 13,09m, até o ponto V35, de coordenadas N 8.153.187,98m e E 623.177,38m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 160°24'33" por uma distância de 23,51m, até o ponto V36, de coordenadas N 8.153.165,84m e E 623.185,27m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 181°25'12" por uma distância de 100,24m, até o ponto V37, de coordenadas N 8.153.065,62m e E 623.182,78m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 175°53'43" por uma distância de 91,41m, até o ponto V38, de coordenadas N 8.152.974,45m e E 623.189,33m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 174°02'31" por uma distância de 98,09m, até o ponto V39, de coordenadas N 8.152.876,89m e E 623.199,51m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 173°54'24" por uma distância de 25,20m, até o ponto V40, de coordenadas N 8.152.851,83m e E 623.202,18m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 211°18'49" por uma distância de 37,57m, até o ponto V41, de coordenadas N 8.152.819,74m e E 623.182,66m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 220°49'49" por uma distância de 37,59m, até o ponto V42, de coordenadas N 8.152.791,29m e E 623.158,08m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 247°30'55" por uma distância de 139,72m, até o ponto V43, de coordenadas N 8.152.737,86m e E 623.028,98m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 225°44'29" por uma distância de 59,94m, até o ponto V44, de coordenadas N 8.152.696,03m e E 622.986,06m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 205°38'07" por uma distância de 139,96m, até o ponto V45, de coordenadas N 8.152.569,85m e E 622.925,51m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 210°26'01" por uma distância de 68,52m, até o ponto V46, de coordenadas N 8.152.510,77m e E 622.890,80m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 210°58'01" por uma distância de 70,37m, até o ponto V47, de coordenadas N 8.152.450,43m e E 622.854,59m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 204°30'27" por uma distância de 100,62m, até o ponto V48, de coordenadas N 8.152.358,88m e E 622.812,85m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 187°08'31" por uma distância de 141,15m, até o ponto V49, de coordenadas N 8.152.218,82m e E 622.795,30m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 179°23'51" por uma distância de 99,60m, até o ponto V50, de coordenadas N 8.152.119,23m e E 622.796,35m; deste segue limitando em ambos os lados com área de Domínio Publico, com azimute de 168°29'38" por uma distância de 53,75m, até o ponto V51, de coordenadas N 8.152.066,56m e E 622.807,07m; sendo o final desta descrição.

 

 

Art. 2°. Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se à obtenção de licenciamento ambiental de faixas de constituição de servidão para passagem dos interceptores em terrenos situados na sede do Município de Montes Claros /MG, para liberação de operação do sistema de esgotamento à margem direita do córrego Cintra.

 

Art. 3°. A Prefeitura Municipal de Montes Claros do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a posse provisória.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2016.

 

José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros