DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71 e 99, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado, a concessão, apuração e pagamento da gratificação de estímulo à produção individual disciplinada pelo Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013.
Art. 2º – A suspensão do artigo anterior não se aplica ao cargo de Médico de ESF sem especialização.
Art. 3º – O art. 5º do Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os profissionais Médicos de ESF sem especialização receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação baixo estabelecida:
I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero);
II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 7% (sete) por cento;
III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 14% (quatorze) por cento;
IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 21% (vinte e um) por cento.”
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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