Decreto nº 3.416, de 30 de junho de 2016

01/11/2019 - 10:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

 

Considerando, a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas, em regime estatutário, do quadro de servidores efetivos da Guarda Municipal, nos termos do Edital 01/2015;

 

Considerando, que realizada todas as etapas da 1ª turma foi publicado no Diário Oficial Eletrônico o resultado definitivo (1ª turma) do certame, sendo o mesmo divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Montes Claros;

 

Considerando, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo da 1ª turma participante do curso de formação concernente ao Edital 01/2015 - Concurso para provimento de cargos da Guarda Municipal, à vista do relatório apresentado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, dando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão publicado no Diário Oficial Eletrônico.

 

Art. 2º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de junho de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício