HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
Considerando, a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas, em regime estatutário, do quadro de servidores efetivos da Guarda Municipal, nos termos do Edital 01/2015;
Considerando, que realizada todas as etapas da 1ª turma foi publicado no Diário Oficial Eletrônico o resultado definitivo (1ª turma) do certame, sendo o mesmo divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
Considerando, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo da 1ª turma participante do curso de formação concernente ao Edital 01/2015 - Concurso para provimento de cargos da Guarda Municipal, à vista do relatório apresentado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, dando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 2º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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