Decreto nº 3.418 de 05 de julho de 2016

04/11/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA MODELO DE ASSENTAMENTO EM PARTE DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:

 

a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis Municipais nº 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

o desenvolvimento da região no perímetro da Avenida Belvedere, situada no Bairro Belvedere, que justifica a revisão do modelo de assentamento atualmente aplicado;

 

a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 03 de fevereiro de 2.016, que ao analisar a questão aprovou por unanimidade a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2 no local, bem como o parecer favorável constante do relatório da Diretoria de Estruturação e Regulação Territorial da Secretaria da Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

DECRETA:

 

Art. Nos termos do art. 12 da Lei 4.198/09, a ZEIS 1 existente no Bairro Belvedere, na área descrita no inciso I deste artigo, fica modificada para inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2.

 

I - Começa no ponto comum entre o lote 04 da quadra 07 e Alexandre Rocha e outros; daí seque por cerca de arame limitando com Alexandre Rocha e outros, com o azimute de 160º29'10" e distância de 97,28 metros; daí a direita pelo limite do lote 02 da quadra 06 com azimute de 237º53'40" e distância de 159,72 metros, até o alinhamento dos fundos do lote 3,quadra 06; daí segue a direita pelo alinhamento dos fundos do referido lote atravessando a avenida D e limitando com os fundos dos lotes 02,74,73,72,71,70,69 e 67 da quadra 07, com azimute de 327º53'40" e à distância de 90,00 metros; daí a direita pelo limite rua "C" com o azimute de 57º53'40" e a distância de 178.90 metros, até o ponto inicial dessa descrição, conforme registro da Matrícula n° 39.293 e 39.294 do Cartório de Registro de Imóveis.

 

Parágrafo único – As áreas da citada ZEIS não descritas no caput deste artigo permanecem com o modelo de assentamento previsto para ZEIS 1.

 

Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o modelo de assentamento estabelecido.

 

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de julho de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício