ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n.º 4.902, de 01 de julho de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2016, crédito especial no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Ampliação e Reforma das Instalações do Estádio João Rebello |
02.05.02 – 27.812.0038.1.153 |
449051
|
100 |
Art. 2º – Para atender ao crédito referido no art. 1º deste decreto, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Construção e Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02 – 27.812.0038.1.038 |
449051
|
124 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de julho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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