DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, REVOGA O DECRETO Nº 3.399, DE 20 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS, à CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO, e ao DIRETOR DE RECEITAS, fica delegada a competência para assinarem em conjunto entre si ou juntamente com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo 1º deste Decreto, far-se-ão necessárias as assinaturas de dois servidores, dentre quaisquer dos elencados no referido artigo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.399, de 20 de maio de 2016, assim como quaisquer outras disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de julho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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