DECRETO Nº 3.425 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

04/11/2019 - 10:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Comunidade de Extrema, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8130257.00m e E 595464.00m, situado no limite das terras de propriedade de Vanilson Alves Leite, até a Coordenada N8130257.00m e E 595474.00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N 8130247.00m E 595474.00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 10,00m até o vértice 4, coordenadas N 8130247.00m e E 595464.00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Vanilson Alves Leite (734.155.966-72), destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 17 de agosto de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício