Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Comunidade de Extrema, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8130257.00m e E 595464.00m, situado no limite das terras de propriedade de Vanilson Alves Leite, até a Coordenada N8130257.00m e E 595474.00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N 8130247.00m E 595474.00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 10,00m até o vértice 4, coordenadas N 8130247.00m e E 595464.00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Vanilson Alves Leite (734.155.966-72), destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 17 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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