Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Fazenda Pradinho, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 8.137.223,046m e E 615.499,594m; deste segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA PRADINHO, DE PROPRIEDADE DO PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ESTANISLAU GUIMARÃES FERREIRA - CPF nº 012.683.256-00, REGISTRADO SOB MATRÍCULA/TRANSC. Nº. 28.563 – FLS.: 189 – LIV.: 2-1-AZ, NO CARTÓRIO DE OFÍCIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS - MG, com azimute de 139°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-2, de coordenadas N 8.137.215,406m e E 615.506,046m; deste segue, com azimute de 229°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.137.208,954m e E 615.498,406m; deste segue, com azimute de 319°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 8.137.216,594m e E 615.491,954m; deste segue, com azimute 49°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida do ESPÓLIO DE ESTANISLAU GUIMARÃES FERREIRA, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 19 de setembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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