DECRETO Nº 3.431 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

04/11/2019 - 10:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Fazenda Pradinho, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 8.137.223,046m e E 615.499,594m; deste segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA PRADINHO, DE PROPRIEDADE DO PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ESTANISLAU GUIMARÃES FERREIRA - CPF nº 012.683.256-00, REGISTRADO SOB MATRÍCULA/TRANSC. Nº. 28.563 – FLS.: 189 – LIV.: 2-1-AZ, NO CARTÓRIO DE OFÍCIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS - MG, com azimute de 139°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-2, de coordenadas N 8.137.215,406m e E 615.506,046m; deste segue, com azimute de 229°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.137.208,954m e E 615.498,406m; deste segue, com azimute de 319°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 8.137.216,594m e E 615.491,954m; deste segue, com azimute 49°49'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida do ESPÓLIO DE ESTANISLAU GUIMARÃES FERREIRA, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 19 de setembro de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício