DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI 4.753, DE 25 DE MARÇO DE 2.015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o § 4º, do art. 3º, da Lei 4.753, de 25 de março de 2.015 e
considerando que a empresa 3CAFFI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAPSULAS S.A. apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para conclusão das obras de edificação de sua nova unidade no imóvel de 52.873,95m², situado na Avenida B, nº 1500, no Distrito Industrial, recebido em doação através da Lei Municipal 4.753, de 25 de março de 2.015, em virtude de atrasos no cronograma da obra;
considerando, ainda, que, após regular tramite, a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico emitiu parecer favorável à prorrogação solicitada, já que o noticiado atraso ocorrido no cronograma inicial da donatária se dera em virtude das imperfeições no solo do terreno, que demandaram uma movimentação de terras superior à prevista inicialmente;
considerando, finalmente, o § 4º do art. 3º da Lei 4.753, de 25 de março de 2.015 que dispõe: “§ 4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2.017 o prazo máximo para a conclusão das edificações a serem realizadas pela empresa 3CAFFI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAPSULAS S.A. no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, através da Lei Municipal 4.753, de 25 de março de 2.015.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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