DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 2º DA LEI 4.793, DE 25 DE JUNHO DE 2.015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o § 4º, do art. 2º, da Lei 4.793, de 25 de junho de 2.015 e
considerando que a Instituição Social do Amor Cristão – Projeto Isac apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para aprovação de projetos e conclusão das obras de edificação de sua sede no imóvel de 1.165,00 m², situado no Loteamento Canelas, recebido em doação através da Lei Municipal 4.793, de 25 de junho de 2.015, em virtude de atrasos no cronograma da obra;
considerando, ainda, que, a entidade informou que já equacionou a questão financeira e está pronta para iniciar a edificação de sua sede no imóvel, já tendo providenciado a limpeza e o fechamento do mesmo;
considerando, finalmente, o § 4º do art. 2º da Lei 4.793, de 25 de junho de 2.015 que dispõe: “§ 4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2.017 o prazo máximo para a conclusão das edificações a serem realizadas pela Instituição Social do Amor Cristão – Projeto Isac no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, através da Lei Municipal 4.793, de 25 de junho de 2.015.
Parágrafo Único. A aprovação dos projetos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, bem como o início das edificações no imóvel deverão ocorrer até 07 de novembro de 2.016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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