DECRETO Nº 3.437, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

04/11/2019 - 10:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação judicial constante dos autos do processo de número 5006672-05.2016.8.13.0433;

 

DECRETA:

 

Art. Fica nomeada, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata FABIANE MARTINS LOPES, Professora de Educação Básica – Geografia (PEB II), Cédula de Identidade nº MG-12.384.919, expedida pela SSP/MG, aprovada em concurso público.

Parágrafo Único: A nomeação da candidata para o cargo listado no caput do presente artigo decorre de determinação exarada no Processo Judicial constante no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da respectiva decisão judicial.

 

Art. A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocada e empossada.

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º – A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros(MG), 20 de outubro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício