DECRETO Nº 3.437, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

04/11/2019 - 10:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação judicial constante dos autos do processo de número 5006672-05.2016.8.13.0433;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica nomeada, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata FABIANE MARTINS LOPES, Professora de Educação Básica – Geografia (PEB II), Cédula de Identidade nº MG-12.384.919, expedida pela SSP/MG, aprovada em concurso público.

Parágrafo Único: A nomeação da candidata para o cargo listado no caput do presente artigo decorre de determinação exarada no Processo Judicial constante no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da respectiva decisão judicial.

 

Art. 2º – A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocada e empossada.

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º – A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros(MG), 20 de outubro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício