SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º da Lei nº. 4.841, de 16 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2016, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 382.500,00 (Trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Manut. Serviços Assist. Juridica |
03.23.01 - 04.062.0072.2168 |
319004 |
2.500, 00 |
319011 |
9.000,00 |
||
Manutenção Gabinete do Diretor |
03.23.01 - 04.122.0073.2169 |
319011 |
6.500,00 |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02 – 04.122.0074.2170 |
319011 |
52.000,00 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02 – 04.123.0074.2171 |
319011 |
11.500,00 |
Manutenção Serviços da tesouraria |
03.23.03 – 04.123.0076.2173 |
319011 |
6.000,00 |
Manut. Serviços Divisão Benefícios |
03.23.04 – 09.272.0077.2174 |
319004 |
1.000,00 |
319011 |
36.000,00 |
||
339093 |
5.000,00 |
||
Prev. Social Seg.Inat. Pensionist |
03.23.04 - 09.272.0078.2175 |
319003 |
65.000,00 |
319005 |
170.000,00 |
||
Manut. Serv. Administ. Shopping |
03.23.05 – 04.122.0080.2177 |
319011 |
18.000,00 |
Total |
382.500,00 |
Art. 2º - Para atender aos créditos suplementações a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 382.500,00 (Trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais):
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Construção de administrações regionais |
02.13.03 – 04.122.0053.1151 |
449051 |
382.500,00 |
Total |
382.500,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 21 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros - em exercício
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