DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando o teor do DECRETO NE Nº 560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016, do Governo do Estado de Minas Gerais,
D E C R E T A:
Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado este ano, excepcionalmente, no dia 4 de novembro de 2016 (sexta-feira), data em que não funcionarão as repartições públicas do Município de Montes Claros, salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 2º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros no dia 03 de novembro de 2016 (quinta-feira) para os servidores municipais.
Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplicam as regras dos artigos anteriores, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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