NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de números 0433.14.025374-4, 0433.14.043477-3 e 0433.14.042486-5,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os candidatos América Soares Cruz, Professora de Educação Básica – PEB I, Cédula de Identidade nº M-7.726.904, Maria Luiza Souza Barbosa, Analista de Administração Pública, Cédula de Identidade nº MG-1.620.565 e Elizabeth de Jesus Meira, Médica Especialista – Anestesista, CRM nº 13.497, expedida pela SSP/MG, aprovados em concurso público.
Parágrafo Único: As nomeações dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorrem de decisões transitadas em julgado nos autos dos Processos Judiciais de números 0433.14.025374-4, 0433.14.043477-3 e 0433.14.042486-5.
Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocados e empossados.
§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelos candidatos quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelos mesmos, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.
§ 3º – Além das convocações na forma do parágrafo 2º deste artigo, que serão consideradas para os fins e efeitos legais, deverão ser divulgados no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) os nomes dos convocados.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 26 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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