DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando que no dia 15 de novembro de 2016 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em razão de feriado nacional em comemoração ao Dia da Proclamação da República,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 08 de novembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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