Decreto nº 3.448, 21 de novembro de 2016

04/11/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ISTITUI E NOMEIA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do art. 71 e do inciso II, do art. 99, ambos da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e considerando a Lei Municipal n.º 4.094/09, que: "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica instituída Equipe de Transição, bem como nomeados os membros abaixo, conforme indicação do Sr. Prefeito Eleito:

 

I - Alessandro Freire Pereira;

II - Alexandre Augusto Pereira Braga;

III - Anderson Carvalho Barbosa;

IV - Athos Avelino Pereira;

V - Aurindo José Ribeiro;

VI - Benedito de Paula Said;

VII - Carlos Américo Souto de Freitas;

VIII - Cláudio Rodrigues de Jesus;

IV - Erick Martins Souto;

X - Fábio Edvan Quadros Ribeiro;

XI - Guilherme Augusto Guimarães Oliveira;

XII - Hudson Leonardo de Moura Oliveira;

XIII - Igor Gustavo Dias;

XIV - José Gonzaga Pereira;

XV - José Jarbas Oliveira Silva;

XVI - José Wilson Ferreira Guimarães;

XVII - Osmane Barbosa Neto;

XVIII - Otávio Batista Rocha Machado;

XIX - Paulo Agostinho Pereira Braga;

XX - Suerlene Gonçalves dos Santos.

 

§ 1º. O Sr. Paulo Agostinho Pereira Braga exercerá a função de Coordenador da equipe de transição;

 

§ 2º. Os Srs. Otávio Batista Rocha Machado e José Jarbas Oliveira Silva irão compor a equipe, respectivamente, na qualidade de Advogado com conhecimento de Direito Público e Contador Especialista em finanças e Contabilidade Pública.

 

Art. 2º – Fica nomeada a equipe de trabalho abaixo indicada, para auxiliar os trabalhos da Equipe de Transição:

 

I - Antônio Eustáquio Gomes;

II - Áurea Cristina Alves Gonçalves;

III - Claudemir Santos Soares;

IV - Cláudio Silva Versiani;

V - Claudionor Moura Júnior;

VI - Diego de Macedo Fróes;

VII - Éder de Oliveira Martins Júnior;

VIII - Edvaldo Marques Araújo;

IX - Elias Siufi;

X - Fabiano de Oliveira;

XI - Flávio Luís Alves Lopes;

XII - Franklin de Paula Silveira;

XIII - Geraldo Edson de Souza Guerra;

XIV - Ivana Colen Brandão;

XV - João Hamilton Tolentino Trindade;

XVIJone Eduardo de Figueiredo Braga;

XVII - Sebastião Caetano Prates;

XVIII - Suely dos Reis Nobre Ferreira;

XIX - Thiago Cruz de Pádua;

XX - Wilson Atair Ramos.

 

Parágrafo Único. A equipe de trabalho será coordenada pelo Secretário de Articulação Política e Administração Regional, Diego de Macedo Fróes e deverá atender às solicitações formalizadas pela Equipe de Transição, bem como prestar todos os esclarecimentos relativos à Administração Direta e Indireta.

 

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, bem como a Presidência dos órgãos da Administração Indireta deverão prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Equipe de Transição.

 

Art. 4º – A participação nas equipes será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de novembro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício