DECRETA LUTO OFICIAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e, considerando o falecimento do ex-secretário Municipal de Saúde, Prof. Dr. José Geraldo de Freitas Drumond,
Mineiro da cidade de Barra Longa, o professor José Geraldo de Freitas Drumond, doutor em Ciências do Desporto, prestou, reconhecidamente, relevantes serviços ao ensino superior público do Norte de Minas, tendo assumido a direção-geral da antiga Fundação Norte Mineira de Ensino Superior (FUNM) em abril de 1988. Durante a sua gestão, a antiga FUNM foi transformada na atual Unimontes, por intermédio da Constituição Mineira, promulgada em 21 de setembro de 1989.
Ainda sob o comando do então reitor José Geraldo Drumond, a instituição experimentou uma grande expansão, a partir do seu reconhecimento federal como universidade, oficializado em julho de 1994. Naquele período, também foi conquistada a gratuidade no ensino superior na região.
Com a transformação da FUNM na Unimontes, José Geraldo Drumond continuou à frente da instituição na condição de “reitor pró-tempore”. Em dezembro de 1998, iniciou um novo mandato após participar das primeiras eleições para formação da lista tríplice para reitor e vice-reitor, realizadas em setembro de 1998. Drumond continuou na direção do ensino superior público do Norte de Minas até dezembro de 2002. Na sequência, também exerceu a função de presidente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
Foi membro titular de 09 (nove) associações, academias e sociedades científicas – nacionais e internacionais – tendo presidido a Sociedade Ibero-americana de Direito Médico. Atuou como médico legista e é autor (e co-autor) de dezoito publicações científicas.
Considerando que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade montesclarense, gerando grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município, nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro, em homenagem póstuma a José Geraldo de Freitas Drumond.
Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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