ALTERA O DECRETO Nº 3.273, DE 13 DE ABRIL DE 2015
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I, “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.273 de 13 de abril de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - A Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:
TITULARES:
a) Augusto Guilherme Silveira Dias - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
b) Adriene Rodrigues Xavier – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
c) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
d) Maria do Perpétuo Socorro Cardoso – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
SUPLENTES:
a) Wellington Gonçalves de Oliveira – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
b) Pollyanna Queirubina Souza Prates – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único: ...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.362, de 10 de dezembro de 2.015.
Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2016
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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