Decreto nº 3.453, de 29 de novembro de 2016

04/11/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.273, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I, “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. – O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.273 de 13 de abril de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - A Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:

 

TITULARES:

a) Augusto Guilherme Silveira Dias - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

b) Adriene Rodrigues Xavier – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

c) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

d) Maria do Perpétuo Socorro Cardoso – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

 

SUPLENTES:

a) Wellington Gonçalves de Oliveira – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

b) Pollyanna Queirubina Souza Prates – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Parágrafo Único: ...

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.362, de 10 de dezembro de 2.015.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2016

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício