Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma propriedade rural composta de 02 (duas) glebas de terras de nº 03 e 04, situada na antiga Fazenda Morrinhos, distrito de Miralta, do Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8172964,00m e E616340,00m, situado no limite das terras de propriedade de Gildásio José Lopes e Outros, até a Coordenada N8172964,00m e E616350,00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N8172954,00m E616350,00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 10,00m até o vértice 4, coordenadas N8172954,00m e E616340,00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de GILDÁSIO JOSÉ LOPES COSTA, CPF 007.916.316-56, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 05 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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