Decreto nº 3.456, de 05 de dezembro de 2016

04/11/2019 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. – O art. 2º do Decreto Municipal nº 3.342, de 28 de outubro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 2º – A servidora pública municipal, Sra. BIANCA BRANDÃO BARBOSA, exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício