DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 2º DA LEI 4.675, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o § 4º, do art. 2º, da Lei 4.675, de 27 de novembro de 2.013 e
considerando que a Universidade Federal de Minas Gerais solicitou a prorrogação do prazo para o término das obras de ampliação da Moradia Universitária do seu Instituto de Ciências Agrárias;
considerando que o requerimento formulado baseia-se na informação de cortes orçamentários do Governo Federal a partir do ano de 2014 nos âmbitos de custeio e investimento;
considerando que, apesar dos cortes, a UFMG informou já ter recursos financeiros disponíveis para a contratação dos projetos executivos e início da obra;
considerando, ainda, a relevância da ampliação da Moradia Universitária para o Norte de Minas;
considerando, finalmente, § 4º, do art. 2º, da Lei 4.675, de 27 de novembro de 2.013 “§ 4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo máximo para a conclusão das obras destinadas à ampliação da Moradia Universitária no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, através da Lei Municipal 4.675, de 27 de novembro de 2.013.
Parágrafo Único. A aprovação dos projetos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, bem como o início das edificações no imóvel deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2.017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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