Decreto nº 3.459, 14 de dezembro de 2016

04/11/2019 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF – MC PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando as disposições do Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A unidade de Referência Fiscal de Montes Claros - UREF - MC, estabelecida no art. 298-A e seus parágrafos da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2017, será de R$ 33,23 (trinta e três reais e vinte e três centavos).

 

Art. 2º – Os tributos a que faz alusão o inciso I e parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Municipal, no exercício de 2017 terão seus valores majorados em 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme dispõe o parágrafo terceiro do art. 298-A do CTM.

 

Art.3º – A Tabela de Valores para Construção e a Planta de Valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2017, passam a ter os valores corrigidos pela variação inflacionária definida no artigo anterior.

 

Art.4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Montes Claros, 08 de dezembro de 2016

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros em Exercício