DECRETO Nº 3.460 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

04/11/2019 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 2.563, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, e com base nos arts. 45, 50 e 52 da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007;

 

Considerando a decisão da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano nos autos do Processo n° 33.282/16, quanto a revogação da permissão de uso da Rua “A”, localizada no Bairro Belvedere;

 

Considerando o disposto no Art. 45, da Lei 3.720/2007, que dispõe sobre a possibilidade de revogação das permissões de uso por tempo indeterminado, a qualquer momento;

 

 

DECRETA:

 

Art. O art. 4º, do Decreto nº 2.563, de 27 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º - Fica permitido, a título oneroso, o uso da Rua B, Rua C, parte da Avenida D e parte da Rua I, bens públicos de uso comum, à empresa Líder Imobiliária Ltda, CNPJ: 06.963.286/0001-97, situados próximo à Avenida “1”, do Bairro Loteamento Belvedere, no condomínio fechado denominado Belvedere.

 

Parágrafo único. A área correspondente ao fechamento da Rua B apresenta área de 2.220,00 m² (dois mil duzentos e vinte metros quadrados) localizada entre o lote 03 – quadra 09 e lote 04 na quadra 08; a Rua C tem área de 2052,00m² (dois mil e cinquenta e dois metros quadrados) localizada entre o lote 03-quadra 08 e lote 04- quadra 07; parte da Avenida D corresponde a uma área de 2.370,00 m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados) localizada entre o lote 03-quadra 07 e lote 01-quadra 06; e, parte da Rua I com área de 1.080,00m² (hum mil e oitenta metros quadrados) localizada entre o lote 03 quadra 02 e lote 14 – quadra 01, todas a partir da avenida 1, conforme planta em anexo.

 

 

Art. 2º A rua “A”, do bairro loteamento Belvedere, no condomínio fechado denominado Belvedere passa a integrar normalmente o sistema viário do Município.

 

 

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 09 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiro

Prefeito de Montes Claros em Exercício