Decreto nº 3.461, de 12 de dezembro de 2016

04/11/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

DECRETA:

 

Art. – O parágrafo 3°, do art. 4° do Decreto Municipal nº 2.321 de 02 de fevereiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4° - …

Parágrafo 3° - Todo aquele que não tiver atividade de prestação de serviços em seus objetivos sociais e que exerça eventualmente e sem regularidade alguma prestação de serviço, bem como o tomador de serviços não enquadrados no §2° deste artigo, somente será obrigado a fazer a declaração prevista no caput deste artigo quando prestar ou tomar algum serviço previsto na lista mencionada no §1° deste artigo, com retenção do imposto.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2016

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício