SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º da Lei nº. 4.841, de 16 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2016, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Manut. Serviços Assist. Juridica |
03.23.01 - 04.062.0072.2168 |
319004 |
3.000, 00 |
319011 |
20.000,00 |
||
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02 – 04.122.0074.2170 |
319011 |
1.000,00 |
339093 |
4.000,00 |
||
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02 – 04.123.0074.2171 |
319011 |
6.000,00 |
339036 |
1.000,00 |
||
Manutenção Serviços da tesouraria |
03.23.03 – 04.123.0076.2173 |
319011 |
2.000,00 |
Manut. Serviços Divisão Benefícios |
03.23.04 – 09.272.0077.2174 |
319011 |
1.000,00 |
Prev. Social Seg.Inat. Pensionist |
03.23.04 - 09.272.0078.2175 |
319001 |
550.000,00 |
319003 |
76.000,00 |
||
Total |
664.000,00 |
Art. 2º - Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais):
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Mant. Serv. Administrativos do Shopping |
02.23.05 – 04.122.0080.2177 |
339093 |
4.000,00 |
Construção de Administrações Regionais |
02.13.03 – 04.122.0053.1151 |
449051 |
660.000,00 |
Total |
664.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de Dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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