Decreto nº 3.463, 19 de dezembro de 2016

04/11/2019 - 11:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do art. 71 e do inciso II, do art. 99 ambos da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam, no âmbito da Administração Pública do Município de Montes Claros, exonerados todos os agentes políticos e servidores ocupantes de cargos em comissão, bem como afastados de funções de confiança todos os servidores efetivos a partir de 31 de dezembro de 2.016.

 

§ 1º. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar e às gestantes que já tenham apresentado confirmação do seu estado fisiológico de gravidez.

 

§ 2º. Os Presidentes das entidades da administração indireta deverão efetivar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente artigo em seu respectivo órgão.

 

Art. 2º – Ficam sem efeito, a partir de 31 de dezembro do corrente ano, todos os contratos administrativos de admissão de servidores a título precário pelo Município de Montes Claros.

 

§ 1º. O disposto no caput do presente artigo não se aplica às gestantes que já tenham apresentado confirmação do seu estado fisiológico de gravidez.

 

§ 2º. Os Presidentes das entidades da administração indireta deverão efetivar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente artigo em seu respectivo órgão.

 

Art. 3º – Ficam suspensas, a partir de 31 de dezembro de 2.016, todas as extensões de jornada concedidas aos servidores municipais, devendo os mesmos retornarem à jornada de seu respectivo cargo.

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar esquema especial para realização dos exames demissionais decorrentes do presente Decreto, bem como providenciará os respectivos termos de rescisão para inclusão na folha de pagamento referente à competência de dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício