DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando a tradição dos festejos natalinos, bem como os eventos públicos programados,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros no dia 23 (sexta-feira) de dezembro do ano de 2016 para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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