DECRETO Nº 3.465 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

04/11/2019 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma propriedade com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Vila Nova de Minas, do Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8185227m e E615918m, situado no limite das terras de propriedade de José Gonçalves da Silva, até a Coordenada N8185227m e E615938m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N8185207m E615938m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 20,00m até o vértice 4, coordenadas N8185207m e E615918m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 400,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de JORGE GONÇALVES DA SILVA, CPF 220.923.406-97, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 23 de dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício