Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma propriedade com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Vila Nova de Minas, do Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8185227m e E615918m, situado no limite das terras de propriedade de José Gonçalves da Silva, até a Coordenada N8185227m e E615938m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N8185207m E615938m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 20,00m até o vértice 4, coordenadas N8185207m e E615918m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 400,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de JORGE GONÇALVES DA SILVA, CPF 220.923.406-97, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 23 de dezembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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