Decreto nº 3.466, de 22 de Dezembro de 2016.

04/11/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º da Lei nº. 4.841, de 16 de Dezembro de 2015;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2016, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.261.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Manutenção do Gabinete do Diretor

03.23.01 – 04.122.0073.2169

319011

15.000,00

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02 – 04.122.0074.2170

319011

15.000,00

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02 – 04.123.0074.2171

319011

1.000,00

Manutenção Serviços da tesouraria

03.23.03 – 04.123.0076.2173

319011

1.000,00

Manut. Serviços Divisão Benefícios

03.23.04 – 09.272.0077.2174

319011

3.000,00

 

Prev. Social Seg.Inat. Pensionist

 

03.23.04 - 09.272.0078.2175

319001

1.000.000,00

319003

200.000,00

Manut. Serviços de Administ.do Shopping

03.23.05 – 04.122.0080.2177

319004

26.000,00

Total

1.261.000,00

 

Art. 2º - Para atender aos créditos suplementações a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.261.000,00 hum milhão, duzentos e sessenta um mil reais):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Construção de Administrações Regionais

02.13.03 – 04.122.0053.1151

449051

1.261.000,00

Total

1.261.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de Dezembro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em Exercício