Decreto nº 3471, 04 de janeiro de 2017

13/09/2019 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;

 

DECRETA:

 

Art. Fica delegado ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS a competência para, em conjunto com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, assinar todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 2º – Na ausência ou impossibilidade do prefeito, fica delegado ainda, ao PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ou ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA a competência para, em conjunto com o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, observadas as normas legais, assinar todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de janeiro de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros