DECRETO Nº. 3473, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

13/09/2019 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO – CPLJ DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento – CPLJ do Município de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:

 

TITULARES

 

a) Priscila Batista Almeida;

b) Ana Márcia Gomes Machado Silva;

c) Rita Aparecida Rodrigues Guimarães.

 

SUPLENTES

 

a) Viviane Cardoso Fonseca;

b) Hugo Luiz Guimarães Alves Leite.

 

Parágrafo Único – A presidência da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento do Município de Montes Claros – MG, caberá ao primeiro membro titular nomeado, Priscila Batista Almeida, sendo que a investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

 

Art. 2º – A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida de imediato, com a convocação e o comparecimento dos membros suplentes, devendo tal fato constar nas atas da Comissão de Licitação.

 

Parágrafo Único – Ausente o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento este será substituído por um dos membros titulares, obedecendo a ordem de nomeação estabelecida no artigo 1o deste Decreto, devendo constar o ocorrido da respectiva ata dos trabalhos da Comissão.

 

 

Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência para decidir os recursos apresentados nos processos licitatórios.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n. 3.453 de 29/11/2016.

 

 

Montes Claros, 04 de janeiro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito Municipal