Decreto nº 3474, 17 de janeiro de 2017

13/09/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O MANDATO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, bem como o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º, da Lei Municipal n. 2.902/2001 e

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e, nos itens 7.1 e 7.2 estabelece que o mandato dos membros será no mínimo de um ano e, no máximo, de dois anos, permitida a recondução dos membros da JARI por períodos sucessivos;

 

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 4º, do Decreto n. 1.943, de 05 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º – O mandato de cada membro da JARI é de dois anos, permitindo-se a recondução por períodos sucessivos.”

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 2.010, de 18 de junho de 2003.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros