Decreto nº 3475, 26 de janeiro de 2017 ​

13/09/2019 - 10:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


​​​NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Complementar Municipal n. 019/2009;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica nomeado o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, com a seguinte composição:

 

I – Anderson de Vasconcelos Chaves;

Secretário Municipal de Defesa Social

II – Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso;

Secretário Municipal de Finanças

III – José Wilson Ferreira Guimarães;

Presidente da MCTrans

IV – Ana Lúcia Ribeiro Mol;

Representante da Procuradoria-Geral

V – Cláudio Rodrigues de Jesus.

Representante do Chefe do Executivo

 

Parágrafo Único. O Conselho de Administração, ora constituído, será presidido pelo Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Art. 2º – Fica nomeado o Conselho Fiscal da MCTrans, com a seguinte composição:

 

MEMBROS EFETIVOS:

I – Fábio de Jesus Ferraz;

II – Fábio Edwan Quadros Ribeiro;

III – Leonardo Marcony Brandão.

 

MEMBROS SUPLENTES:

I – Karine Neves Dias;

II – Sebastião Caetano Prates;

III – Suerlene Gonçalves dos Santos.

Art. 3º – Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e não perceberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das atividades inerentes aos referidos Conselhos.

 

Art. 4º – Ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal compete exercerem as atribuições previstas na Lei Municipal n. 2.902/2001, na Lei Complementar Municipal n. 019/2009 e no Estatuto Social da MCTrans.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de janeiro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros