DETERMINA O RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO MEIO PASSE ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Complementar Municipal n. 4.457/2011;
DECRETA
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, com auxílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Defesa Social deverão promover, de 31 de janeiro a 10 de março do corrente ano, o recadastramento de todos os beneficiários do Meio Passe Estudantil no Município de Montes Claros.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude deverá providenciar formulário próprio e relação de documentos a serem apresentados pelos beneficiários no momento do recadastramento.
Art. 2º – As Secretarias referidas no artigo anterior deverão intensificar e sistematizar, de forma constante, a fiscalização sobre o Meio Passe Estudantil, objetivando averiguar a veracidade de todas as informações apresentadas e a frequência regular dos beneficiários durante o período letivo, sob pena de perda do benefício.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 30 de janeiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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