Decreto nº 3479, 13 de fevereiro de 2017

13/09/2019 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESIGNA O GESTOR MUNICIPAL E O COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes e,

 

considerando o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, o Decreto nº 7.332, de 19 de dezembro de 2010 e o Decreto, nº 7.852 de 30 de novembro de 2012, que regulamentam a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família;

 

considerando, ainda, os compromissos firmados através da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica nomeado como Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e como Coordenador do Cadastro Único/CAD-ÚNICO, responsável pelas ações de gestão, execução do Programa Bolsa Família e pela articulação intersetorial das áreas de saúde, educação e assistência social, o Diretor de Assistência Social, VERO FRANKLIN SARDINHA PINTO.

 

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros