FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inciso VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam estabelecidos os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2017, conforme anexo que acompanha o presente Decreto.
Art. 2° - A partir da data do lançamento do tributo apontado no anexo, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças todas as informações alusivas ao lançamento do respectivo tributo.
Art. 3° - Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir da data de seu recebimento ou conhecimento, em conformidade com as regras contidas nos arts. 203 a 205 do Código Tributário Municipal e no art. 96 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – A notificação de lançamento também poderá ocorrer por meio da afixação da respectiva notificação na sede da Prefeitura Municipal, em seu lugar de costume ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 4° - É de 15 (quinze) dias o prazo para impugnação ou reclamação da notificação do lançamento do tributo, bem como as solicitações de reconhecimento de imunidades e isenções fiscais.
Art. 5° - As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura.
§ 1º - O valor mínimo da parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 2º - O valor mínimo da parcela do Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCR, não poderá ser inferior a R$30,00 (trinta reais).
Art. 6° - O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas neste decreto.
Art. 7º - Os tributos não relacionados expressamente, no anexo do presente Decreto, terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.
Parágrafo Único – Os tributos cujo fato gerador e exigibilidade já tenham ocorrido no presente ano seguirão os prazos já previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro do corrente ano e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 13 de fevereiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Anexo Único – Fls. 01/02
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
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DATA DO LANÇAMENTO: 19 de Janeiro de 2017 |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU. |
14 de Março de 2017 |
Pagamento Parcelado, sem Desconto: |
1ª Parcela: 14 de Março de 2017 2ª Parcela: 13 de Abril de 2017 3ª Parcela: 12 de Maio de 2017 4ª Parcela: 12 de Junho de 2017 5 ª parcela: 14 de Julho de 2017 6ª Parcela: 14 de Agosto de 2017 7ª Parcela 14 de Setembro de 2017 8ª Parcela: 11 de Outubro de 2017
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“ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa. |
DATA DO LANÇAMENTO: 19 de janeiro de 2017 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
Por Faturamento e Retenção por substituição tributária: |
Até o dia 10 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. |
Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto: |
14 de Março de 2017 |
Pagamento Parcelado, sem desconto: |
1ª Parcela: 14 de Março de 2017 2ª parcela: 13 de Abril de 2017 3ª Parcela: 12 de Maio de 2017 4ª Parcela: 12 de Junho de 2017 5ª Parcela: 14 de Julho de 2017 6ª Parcela: 14 de Agosto de 2017 7ª Parcela: 14 de Setembro de 2017 8ª Parcela: 11 de Outubro de 2017 |
Anexo Único – Fls. 02/02
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS |
O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no Código Tributário Municipal. |
TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
1- Pagamento integral à vista, sem desconto |
18 de Março de 2017 |
Montes Claros, 13 de fevereiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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