Decreto nº 3483, 20 de fevereiro de 2017

13/09/2019 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e

considerando que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo fixaram ponto facultativo nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2016 (Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016), por ocasião do carnaval;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2016 (segunda-feira e terça-feira), para os servidores municipais.

Art. 2º – O expediente será retomado na quarta-feira, dia 01 de março de 2017, a partir do meio-dia.

Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Saúde, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros