Decreto nº 3484, 22 de fevereiro de 2017

13/09/2019 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.469, DE 04 DE JANEIRO DE 2017; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 166, do Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 166 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano tem a seguinte estrutura orgânica básica:
                Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Coordenadoria de Apoio Administrativo
                Diretoria de Estruturação e Regulação Territorial
    Gerência de Aprovação de Edificações
Coordenadoria de Licenciamento, Alvarás e Certidões
i. Gerência de Regulação e Fiscalização de Edificações
ii. Gerência de Geoprocessamento e Política Urbana
iii. Gerência de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo.
                Diretoria de Fiscalização e Controle de Obras
Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Regulação Urbana
    Gerência de Gestão de Energia
Coordenadoria de Iluminação Pública 
                Diretoria de Projetos Urbanísticos 
        Gerência de Projetos"
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 176-A, com a seguinte redação:
        
" Da Gerência de Gestão de Energia
Art. 176-A- Compete à Gerência de Gestão de Energia:
I. Gerenciar os projetos de eficiência energética com o intuito de reduzir do consumo de energia;
II. Gerenciar a manutenção e expansão da iluminação pública;
III. Fiscalizar os serviços relacionados à energia elétrica que forem prestados ao município;
IV. Controlar as contas de energia de todos os prédios públicos do município;
V. Fazer os projetos elétricos dos novos prédios públicos observando as melhores tecnologias, principalmente no que se refere a eficiência energética;
VI. Elaborar os projetos “as built” para os prédios públicos, mediante solicitação;
VII. Manter relacionamento com a concessionária local sobre as questões de energia elétrica, como novos pontos, ligação de provisórias, discordância das contas, expansões da rede elétrica, etc."
Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 176-B, com a seguinte redação:
        
    "Da Coordenadoria de Iluminação Pública
    Art. 176-B Compete a Coordenação de Iluminação Pública:
I. Coordenar e executar ações de ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado;
II. Atender aos serviços de manutenção e conservação da iluminação pública do município de ruas, praças, avenidas, vias, estradas e logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso;
III. Fornecer estrutura de iluminação a monumentos e fachadas localizadas em áreas públicas;
IV. Coordenar a remoção, supressão e reinstalação de equipamentos da rede de iluminação pública, quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse público."
Art. 4º – O artigo 237, do Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 237 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Licitação
i. Gerência de Compras
Coordenadoria de Processamento de Compras e Serviços
Coordenadoria de Elaboração de SCMs
ii. Gerência de Contratos e Licitações
Coordenadoria de Gestão de Ata de Registros de Preços
Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos de Entrega Parcelada
Diretoria de Planejamento e Orçamento
i. Gerência de Orçamento e Controle
ii. Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas 
Diretoria Administrativa
i. Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
ii. Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
iii. Gerência de Patrimônio
iv. Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Garagem e Oficina
v. Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Coordenadoria de Comunicação (Telefonia)
Diretoria de Gestão de Pessoas
i. Gerência de Atendimento
ii. Gerência de Contratos
iii. Gerência de Pagamento
iv. Gerência de Pessoal
v. Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico"

Art. 5º – Ficam revogados os artigos 273 e 274, do Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017. 
Art. 6º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de fevereiro de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros