DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO a competência para, observadas as formalidades legais, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores Municipais.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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