Decreto nº 3487, 07 de março de 2017

13/09/2019 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial de número 0433.11.022999-7;

 

DECRETA:

 

Art. Fica nomeada, para o cargo efetivo de Educador Cuidador, do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata aprovada em concurso público: CARLA BEATRIZ SOARES BARBOSA, portadora do RG: MG-15.299.786, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 083.534.586-67.

Parágrafo Único. A nomeação da candidata para o cargo listado no caput do presente artigo decorre de decisão transitada em julgado nos autos do Processo Judicial de número 0433.11.022999-7.

 

Art. 2º – A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocada e empossada.

§ 1º Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamento, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso, ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º Além da convocação na forma do § 2º, deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de março de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros