Decreto nº 3488, 13 de março de 2017

13/09/2019 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339036

20.000,00

100

Manut. Ativid Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339092

20.000,00

100

Manut. Ativ. Admin. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0005.2016

339092

5.000,00

100

Manut. Comunic. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

40.000,00

100

339039

500.000,00

100

Aquis. Equip.'Mat. Perm./Cons Tut

02.06.05-08.243.0027.3029

449052

30.000,00

142

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen

02.06.07-08.244.0022.2055

339039

40.000,00

100

Manut. da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

339030

300.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.000.000,00

101

Manut. Centros Munic. Educ. Infan

 

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

1.000.000,00

101

339039

700.000,00

101

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.09.01-04.122.0005.2296

339092

2.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Tec. Administ.

02.12.01-10.122.0005.2126

339093

15.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

50.000,00

148

Ampl Centro Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1082

449051

310.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

700.000,00

102

Manut. Ativ. Esportes e Lazer

02.17.02.27.812.0038.2090

339093

60.000,00

100

Total

4.792.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementações a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serviços Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02 – 10.302.0065.2139

339092

1.075.000,00

149

Const. Administrações Regionais

02.13.03 – 04.122.0053.1151

449051

717.000,00

100

Mobilidade Urbana Pró-Transporte

02.13.03 – 15.451.0018.1125

449051

3.000.000,00

190

Total

 

 

4.792.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 13 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros