Decreto nº 3490, 22 de março de 2017

13/09/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 238.900,00 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

319011

3.000,00

100

Manut. Assist. Social-IGD

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

3.000,00

129

Prog. Rem. Assent. Pessoas Carentes

02.06.06-16.482.0030.2181

339092

12.000,00

100

Manut. Atividades Apoio Administ

02.08.01-04.123.0005.2093

319004

15.000,00

100

Manut. Atividades Apoio Administ

02.11.01-20.122.0005.2029

339092

83.400,00

100

Manut. Ativ. Apoio Tec. Administ

02.12.02-10.122.0005.2126

335041

20.000,00

149

Manutenção da Farmácia Popular

02.12.02-10.303.0064.2183

339092

500,00

151

Plan. Gerenc Sist. De Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339049

2.000,00

100

Manut.Ativ. Desenvol. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

339093

100.000,00

124

Total

238.900,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 238.900,00 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos reais):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ampl Melh. Inst. Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

83.400,00

124

Manut. Atividades Apoio Administ

02.08.01-04.123.0005.2093

319011

15.000,00

100

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

319004

3.000,00

100

Manut. Assist. Social-IGD

02.06.04-08.244.0026.2209

319004

3.000,00

129

Construção de Habitações Populares

02.06.06-16.482.0030.1029

449061

12.000,00

100

Manutenção do Terminal Rodoviário

02.16.04-15.452.0018.2048

319011

2.000,00

100

Cont. Entidades de Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

20.000,00

149

Manutenção da Farmácia Popular

02.12.02-10.303.0064.2183

339039

500,00

151

Padroniz. de Fachadas e Calçadas

02.09.01-04.691,0047.1043

449051

100.000,00

124

Total

 

 

238.900,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de março de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros