Decreto nº 3491, 27 de março de 2017

13/09/2019 - 11:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DESIGNA O GESTORA MUNICIPAL E COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes e,

 

considerando o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, o Decreto nº 7.332, de 19 de dezembro de 2010 e o Decreto, nº 7.852 de 30 de novembro de 2012, que regulamentam a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família;

 

considerando, ainda, os compromissos firmados através da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica nomeada como Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e como Coordenadora do Cadastro Único/CAD-ÚNICO, responsável pelas ações de gestão, execução do Programa Bolsa Família e pela articulação intersetorial das áreas de saúde, educação e assistência social, a Diretora de Assistência Social, KENYA DOS ANJOS MEDEIROS.

 

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3479, 13 de fevereiro de 2017.

 

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros