NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO – CPLJ DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento – CPLJ, do Município de Montes Claros, fica constituída dos seguintes membros:
TITULARES
a) Priscila Batista Almeida;
b) Olívia Monteiro Machado Coelho;
c) Rita Aparecida Rodrigues Guimarães.
SUPLENTES
a) Odilon da Paixão Maia;
b) Hugo Luiz Guimarães Alves Leite.
Parágrafo Único – A presidência da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento do Município de Montes Claros – MG, caberá ao primeiro membro titular nomeado, Priscila Batista Almeida, sendo que a investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 2º – A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida de imediato, com a convocação e o comparecimento dos membros suplentes, devendo tal fato constar nas atas da Comissão de Licitação.
Parágrafo Único. Ausente o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento este será substituído por um dos membros titulares, obedecendo a ordem de nomeação estabelecida no artigo 1o deste Decreto, devendo constar o ocorrido da respectiva ata dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência para decidir os recursos apresentados nos processos licitatórios.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº. 3473, de 04 de janeiro de 2017.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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