Decreto nº 3494, 28 de março de 2017

13/09/2019 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.954.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339093

34.000,00

142

Prod. e Distrb. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033-2078

339030

1.280.000,00

147

Manut. Ativid. Apoio Administ

02.10.01-18.122.0005.2297

339093

20.000,00

100

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.02.04.122.0060.2153

339030

80.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp e Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

540.000,00

149

Total

1.954.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.954.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil reais):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Construção Sede Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.1109

449051

80.000,00

100

Manut. Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

34.000,00

142

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações de Assist. Ao Educando

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.07.02-12.122.0033.2084

319004

810.000,00

100

319011

60.000,00

100

319013

185.000,00

100

319016

1.000,00

100

319092

1.000,00

100

319113

20.000,00

100

339030

1.000,00

100

339036

60.000,00

100

339039

60.000,00

100

339049

80.000,00

100

339092

1.000,00

100

339093

1.000,00

100

Cons. Interm.Desenv.Amb.Sustentável

02.10.02-18.542.0049.4065

337170

20.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

540.000,00

149

Total

 

 

1.954.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros