Decreto nº 3495, 28 de março de 2017

13/09/2019 - 11:43 | atualizado em 16/09/2019 - 08:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando:

 

a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a sua nova redação, dada pelas Leis Municipais nº 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

que no processo administrativo nº 43.322/15, foi requerida a criação de uma ZEIS-01 (Zona Especial de Interesse Social 01), para a implantação do empreendimento habitacional denominado Residencial Portal dos Ipês, destinado à população de baixa renda, sendo evidente o interesse público no atendimento do pedido;

 

a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 23 de outubro de 2.015, que ao analisar a questão aprovou por unanimidade a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS-01 no local do empreendimento;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. . Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 01 (ZEIS-01), conforme memorial descrito e croqui constante do processo administrativo nº 43.322/15, com a área total de 24,0004 ha, assim delimitada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R1, de coordenadas N 8149699,653m e E 626447,920 m; deste, segue confrontando com ANEL RODOVIÁRIO LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 35°55'50" e 229,680 m até o vértice R2, de coordenadas N 8149885,631m e E 626582,698m; 35°55'50" e 125 m até o vértice R19, de coordenadas N 8149986,858m e E 626656,055m; deste, segue confrontando com UMA PARTE DE TERRAS, SITUADA NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO FAZENDA MONTES CLAROS, ALIANÇA E CANTINHO - MATRÍCULA N° 34.906 - LIVRO 2-2-BQ - REGISTRO GERAL - FLs 11 - PROPRIETÁRIO: DANILO FRANCISCO MACEDO NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°25'26" e 465,358 m até o vértice R19A, de coordenadas N 8149723,785m e E 627039,919m; deste, segue confrontando com PARTE DE TERRAS SITUADA NO LUGAR DENOMINADO FAZENDA MONTES CLAROS, CANTINHO E ALIANÇA - MATRÍCULA N° 69268 - LIVRO 2-RG - SISTEMA DE FICHAS - PROPRIETÁRIO PEDRO PAULO NARCISO DE AVELAR, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°37'23" e 125,092 m até o vértice R3A, de coordenadas N 8149623,414m e E 626965,314m; deste, segue confrontando com PARTE DE TERRAS DENOMINADA ÁREA REMANESCENTE DA GLEBA 01, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO FAZENDA MONTES CLAROS, CANTINHO E ALIANÇA - MATRÍCULA N° 69266 - LIVRO 2-RG - SISTEMA DE FICHAS - PROPRIETÁRIA MARIA DO ROSÁRIO MACEDO NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°37'23" e 70,333 m até o vértice R18A, de coordenadas N 8149566,967m e E 626923,357m; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA GLEBA 01, SITUADA NA FAZENDA MONTES CLAROS, ALIANÇA E CANTINHO - MATRÍCULA N° 67747 - LIVRO 2-RG - SISTEMA DE FICHAS - PROPRIETÁRIOS: FERNANDA AMARAL NARCISO, ISABEL AMARAL NARCISO E MARCOS ANDRÉ AMARAL NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°37'23" e 195,872 m até o vértice M2, de coordenadas N 8149409,765m e E 626806,510m; deste, segue confrontando com PARTE DE TERRAS DENOMINADA REMANESCENTE DA GLEBA 02, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO "FAZENDA MONTES CLAROS, CANTINHO E ALIANÇA" - MATRÍCULA N° 69264 - LIVRO 2-RG - SISTEMA DE FICHAS - PROPRIETÁRIA: MARIA DO ROSÁRIO MACEDO NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°35'34" e 72,902 m até o vértice M2A, de coordenadas N 8149429,361m e E 626736,291m; 257°48'45" e 62,827 m até o vértice M2B, de coordenadas N 8149416,097m e E 626674,880m; 167°48'30" e 146,741 m até o vértice M3A, de coordenadas N 8149272,666m e E 626705,869m; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA GLEBA 02, SITUADA NA FAZENDA MONTES CLAROS, ALIANÇA E CANTINHO - MATRÍCULA N° 67748 - LIVRO 2-RG - SISTEMA DE FICHAS - PROPRIETÁRIOS: MARCOS ALEXANDRE MACEDO NARCISO E LILLIAN DE FREITAS AMARAL NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°47'03" e 162,101 m até o vértice M4, de coordenadas N 8149232,858m e E 626548,732m; deste, segue confrontando com GLEBA DE N° 03, SITUADA NAS FAZENDAS MONTES CLAROS, ALIANÇA E CANTINHO - MATRÍCULA N° 32.583 - LIVRO 2-1-BL - REGISTRO GERAL - FLS 89 - PROPRIETÁRIO: FRANCISCO NARCISO, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°56'33" e 135,336 m até o vértice M6, de coordenadas N 8149365,208m e E 626520,461m; 347°45'44" e 135,478 m até o vértice M1, de coordenadas N 8149497,607m e E 626491,744m; 347°45'44" e 206,743 m até o vértice R1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao DATUM SIRGAS2000 e encontram-se no MC -45°, FUSO 23”.

 

Art. 2º. Com a criação de ZEIS-01 descrita no artigo 1º, deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o enquadramento estabelecido.

Parágrafo único. À Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros