SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Ativ. Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
319016 |
20.000,00 |
100 |
Manut. Ativ Almoxarifado e Patrim |
02.03.06-04.122.0007.2330 |
319011 |
320.000,00 |
100 |
Manut. Ativ, Assist. Social - IGD |
02.06.04-08.244.0026.2209 |
319011 |
10.000,00 |
129 |
Prod. e Distrb. Merenda Escolar |
02.07.02-12.306.0033-2078 |
339030 |
2.450.000,00 |
147 |
Manut. Ativid Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339039 |
760.000,00 |
101 |
Saúde Bucal - PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
319011 |
1.120.000,00 |
102 |
Manut. Ativ Apoio Administrativo |
02.17.01-27.122.0005.2298 |
319004 |
15.000,00 |
100 |
Total |
4.695.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais):
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Const. Ampl. Unidades Ensino Inf |
02.07.03-12.365.0034.1035 |
449051 |
3.210.000,00 |
122 |
Serv. Contratados – Hosp e Amb |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339092 |
1.120.000,00 |
149 |
Const. De Administrações Regionais |
02.13.03-04.122.0053.1151 |
449051 |
365.000,00 |
100 |
Total |
|
|
4.695.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.
Município de Montes Claros, 04 de abril de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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