Decreto nº 3496, 04 de abril de 2017

13/09/2019 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

20.000,00

100

Manut. Ativ Almoxarifado e Patrim

02.03.06-04.122.0007.2330

319011

320.000,00

100

Manut. Ativ, Assist. Social - IGD

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

10.000,00

129

Prod. e Distrb. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033-2078

339030

2.450.000,00

147

Manut. Ativid Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

760.000,00

101

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

1.120.000,00

102

Manut. Ativ Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

15.000,00

100

Total

4.695.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampl. Unidades Ensino Inf

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

3.210.000,00

122

Serv. Contratados – Hosp e Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

1.120.000,00

149

Const. De Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

365.000,00

100

Total

 

 

4.695.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 04 de abril de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros