Decreto nº 3498, 19 de abril de 2017.

16/09/2019 - 09:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e

 

Considerando o resultado final do Concurso nº 01/2016 e aceito pelo Município nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislação vigente.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo do Concurso Edital 01/2016 – Concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de abril de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros