Decreto nº 3499, 20 de abril de 2017

16/09/2019 - 09:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.823.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Defesa Civil

02.01.01-04.122.0059.2231

319004

15.000,00

100

Proteção Especial Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

260.000,00

129

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

339039

15.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ.

02.08.01-04.123.0005.2093

339093

3.000,00

100

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

100.000,00

148

Manut. Diretoria Agricult. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319004

95.000,00

100

 

 

Saúde Bucal - PSF

 

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

470.000,00

148

319113

160.000,00

148

339049

30.000,00

148

Serv. Fiscaliz.e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

75.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

600.000,00

100

Total

1.823.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.823.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serv. Contratados - Hosp. e Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

760.000,00

149

Manut. Ativ. Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339036

3.000,00

100

Mobilidade Urbana Pró-Transporte

02.13.03-15.451.0018.1125

449051

1.060.000,00

192

Total

 

 

1.823.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros