SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de crédito adicional suplementar, constante na Lei nº. 4.968, de 05 de abril de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.07.04-12.361.0034.4062 – 335043 – Fonte 119.
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 02.07.04-12.361.0034.1036 – 449051 – Fonte 119.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.
Município de Montes Claros, 27 de abril de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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